Há alguns anos um dos maiores intelectuais das ciências sociais brasileiras, Luiz Werneck Vianna, vem investindo numa chave interpretativa da sociedade que ficou conhecida como “judicialização da política”. Não é exagero afirmar que dezenas de teses de doutorado foram produzidas sob esse guarda-chuva conceitual.
Não é meu objetivo discutir o conceito em si, ou no seu aspecto normativo. Mas vale lembrar que, quando foi utilizado por Vallinder e Tate, se referia à expansão dos tribunais para as áreas antes dominadas pela política.
No Brasil, o conceito demonstrou-se bastante profícuo. O aumento vertiginoso das querelas jurídicas, os controles das revisões constitucionais, garantia dos direitos das minorias políticas (oposição) etc. são citados como exemplos incontestes da judicialização da política brasileira. Com conseqüências positivas e negativas.
O que estamos a presenciar, principalmente, na última década, é uma antecipação destas querelas jurídicas. Se já tínhamos a judicialização, passamos a ter a policização da política.
Longe de possuir as mesmas explicações, pode-se dizer que são fenômenos até contraditórios. Mesmo que a seqüência lógica da policização seja a judicialização (pois após as operações policiais está a formação do processo), as explicações podem ser bastante distintas. Se como causa da judicialização apontaram enfraquecimento das instituições políticas, talvez as causas e os efeitos da policização sejam exatamente o inverso, ou seja, o fortalecimento das instituições políticas.
Os paradigmas da “terra sem lei” talvez estejam sendo colocados em xeque sem que percebamos suas reais causas. A impressão do “fim do mundo” que temos diante dessas operações pode ser somente uma mostra do início de um novo mundo. Um mundo onde as instituições de controle e contra-pesos começam a funcionar.
O paradoxo talvez seja que antes de tomar o espaço da política, a policização está a fazer é a devolução das questões puramente políticas à política! Afinal, as administrações de conflito de interesses e idéias não podem ser exercidas com armas nas mãos, muito menos com quadrilhas armadas.
Um comentário:
Um dos sintomas da policialização e da judicialização que mais atingem o equilíbrio dos poderes no Estado de Direito é quando o ato legislativo é surrupiado pelas cortes...
Outro o aspecto, e esse diz respeito ao aparato policial é a utilização desse instrumento de coerção para mediação de demandas políticas, encurralar adversários e perseguir desfafetos...
Esses são verdadeiros males a serem combatidos...
Já a presença e atuação dos juízes, promotores e policiais mais freqüente, dentro dos pricípios do Estado de Direito é uma conquista que não pode ser confundida ou desqualificada como um mesmo efeito do que colocamos acima...
Todo esse excesso de ação corresponde ao momento de depuração de nossa jovem deocracia...
O único reparo que fazemos é que estes sangramentos públicos devem ser acompanhados de reflexões sobre as estruturas que motivaram tais eventos...
Senão será sofrimento repetido e banalizado, e inútil...
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